Introdução
Todos os anos, o indulto natalino gera dúvidas e expectativas entre pessoas condenadas e seus familiares. Em 2025, o tema voltou ao centro das discussões com a edição do Decreto nº 12.790/2025, que concede indulto e comutação de penas, desde que cumpridos requisitos legais específicos.
Neste artigo, explicamos quem pode ser beneficiado, quais crimes estão excluídos e por que a análise jurídica individual é indispensável.
O que é o indulto natalino?
O indulto é um benefício previsto na Constituição Federal, concedido por meio de decreto presidencial, que extingue total ou parcialmente a pena aplicada ao condenado.
Já a comutação de pena não extingue a condenação, mas reduz o tempo restante a cumprir, funcionando como uma alternativa quando o indulto integral não é possível.
Importante destacar que o indulto não apaga a condenação, apenas interfere no cumprimento da pena.
Quem pode e quem não pode receber o indulto em 2025?
O Decreto nº 12.790/2025 traz uma lista expressa de crimes impeditivos, ou seja, aqueles que o benefício do indulto não atinge, entre eles:
- Crimes hediondos e equiparados
- Tráfico de drogas
- Crimes contra a dignidade sexual
- Violência doméstica e de gênero
- Crimes contra a Administração Pública, como corrupção e lavagem de dinheiro
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Além disso, também ficam excluídos condenados submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou custodiados em unidades de segurança máxima.
Essas exclusões demonstram que o indulto não é irrestrito e segue critérios de política criminal definidos pelo Poder Executivo.
Por outro lado, destacam-se como detentores do direito ao indulto: a) pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que já cumpriram parte da pena; b) condenados que se encontram em regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar ou livramento condicional; c) pessoas que já cumpriram longos períodos ininterruptos de pena; d) condenados que participaram de atividades educacionais ou programas de ressocialização e e) mulheres em situações específicas, como mães de filhos menores de 16 anos, idosas ou com deficiência
Cada uma dessas hipóteses possui percentuais mínimos de pena cumprida, que variam conforme o caso concreto.
O indulto é automático?
Embora o decreto esteja em vigor, o indulto não é aplicado automaticamente. É necessária o pedido do advogado do apenado no processo de execução penal e da análise do juiz da execução penal, que verificará se o condenado realmente preenche todos os requisitos legais.
Na prática, um pedido mal formulado ou a ausência de documentos pode levar ao indeferimento do benefício.
Conclusão
O indulto natalino de 2025 é um instrumento legítimo de política criminal, mas sua aplicação exige análise técnica, cautela e responsabilidade.
Se você ou um familiar cumpre pena, é fundamental buscar orientação jurídica para verificar se há direito ao benefício e como requerê-lo corretamente.