Indulto Natalino 2025: Seu Familiar Pode Ter Direito. Entenda as Regras e as Exclusões

Introdução

Todos os anos, o indulto natalino gera dúvidas e expectativas entre pessoas condenadas e seus familiares. Em 2025, o tema voltou ao centro das discussões com a edição do Decreto nº 12.790/2025, que concede indulto e comutação de penas, desde que cumpridos requisitos legais específicos.

Neste artigo, explicamos quem pode ser beneficiado, quais crimes estão excluídos e por que a análise jurídica individual é indispensável.

O que é o indulto natalino?

O indulto é um benefício previsto na Constituição Federal, concedido por meio de decreto presidencial, que extingue total ou parcialmente a pena aplicada ao condenado.

Já a comutação de pena não extingue a condenação, mas reduz o tempo restante a cumprir, funcionando como uma alternativa quando o indulto integral não é possível.

Importante destacar que o indulto não apaga a condenação, apenas interfere no cumprimento da pena.

Quem pode e quem não pode receber o indulto em 2025?

O Decreto nº 12.790/2025 traz uma lista expressa de crimes impeditivos, ou seja, aqueles que o benefício do indulto não atinge, entre eles:

  • Crimes hediondos e equiparados
  • Tráfico de drogas
  • Crimes contra a dignidade sexual
  • Violência doméstica e de gênero
  • Crimes contra a Administração Pública, como corrupção e lavagem de dinheiro
  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Além disso, também ficam excluídos condenados submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou custodiados em unidades de segurança máxima.

Essas exclusões demonstram que o indulto não é irrestrito e segue critérios de política criminal definidos pelo Poder Executivo.

Por outro lado, destacam-se como detentores do direito ao indulto: a) pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que já cumpriram parte da pena; b) condenados que se encontram em regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar ou livramento condicional; c) pessoas que já cumpriram longos períodos ininterruptos de pena; d) condenados que participaram de atividades educacionais ou programas de ressocialização e e) mulheres em situações específicas, como mães de filhos menores de 16 anos, idosas ou com deficiência

Cada uma dessas hipóteses possui percentuais mínimos de pena cumprida, que variam conforme o caso concreto.

O indulto é automático?

Embora o decreto esteja em vigor, o indulto não é aplicado automaticamente. É necessária o pedido do advogado do apenado no processo de execução penal e da análise do juiz da execução penal, que verificará se o condenado realmente preenche todos os requisitos legais.

Na prática, um pedido mal formulado ou a ausência de documentos pode levar ao indeferimento do benefício.

Conclusão

O indulto natalino de 2025 é um instrumento legítimo de política criminal, mas sua aplicação exige análise técnica, cautela e responsabilidade.

Se você ou um familiar cumpre pena, é fundamental buscar orientação jurídica para verificar se há direito ao benefício e como requerê-lo corretamente.

Foto de Dra. Raquel Gentil

Dra. Raquel Gentil

Advogada especialista em Direito Penal e sócia-fundadora do escritório Prado & Gentil Advogados.

Compartilhe nas mídias

Comente o que achou