Dívidas Prescritas: STJ Proíbe Cobrança, mas Permite Inclusão para Renegociação no Serasa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2103723, estabeleceu um novo entendimento sobre dívidas prescritas, definindo que, embora essas dívidas não possam mais ser cobradas, ainda podem ser incluídas em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome. Essa decisão, liderada pela Ministra Nancy Andrighi, tem impacto direto para consumidores e credores ao esclarecer os limites das ações de cobrança e o uso das informações em cadastros de crédito.

A prescrição da dívida ocorre quando o prazo legal para a cobrar judicialmente expira, o que a torna “inexigível”. Em outras palavras, o credor perde o direito de buscar judicialmente o pagamento. Além disso, o STJ reforçou que o credor não pode realizar cobranças extrajudiciais, como telefonemas ou mensagens, para tentar obter o valor devido. Esse entendimento visa proteger o devedor do constrangimento de receber cobranças de dívidas que já estão prescritas.

Apesar da vedação à cobrança, a dívida prescrita pode ser incluída no “Serasa Limpa Nome”, uma plataforma de negociação que permite ao devedor visualizar e renegociar dívidas com possibilidade de descontos. O objetivo da plataforma é facilitar acordos entre as partes e não causar um impacto negativo direto na pontuação de crédito do consumidor. Isso significa que a inclusão da dívida prescrita no Serasa Limpa Nome não configura uma “negativação” e não afeta o score do devedor.

Como a plataforma não realiza contato ativo com o consumidor, mas apenas exibe informações caso ele deseje acessar e negociar a dívida, essa inclusão não é considerada uma cobrança. A dívida continua a existir como um direito do credor, e o devedor pode optar por regularizar a situação de forma voluntária, caso deseje aproveitar as condições de renegociação oferecidas.

Com essa decisão, o STJ reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas. O entendimento garante que a prescrição impeça o devedor de sofrer cobranças constrangedoras, mas mantém a possibilidade de renegociar a dívida em plataformas específicas, caso o consumidor prefira.

Caso você tenha dívidas e queira entender melhor seus direitos, inclusive sobre a possibilidade de prescrição ou formas de negociação, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar nesse processo.

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Amanda Prado

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