Violência Doméstica: Conheça os Direitos que Podem Mudar a Vida da Vítima

A violência doméstica é um problema grave que impacta diretamente a vida das vítimas, não apenas no aspecto criminal, mas também no civil. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Civil trazem previsões importantes sobre os efeitos da violência doméstica em relação ao casamento, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos.

1. Dissolução do Casamento e da União Estável

A violência doméstica pode (e deve) ser causa para o pedido de divórcio ou dissolução da união estável. O Código Civil, em seu art. 1.573, prevê que a prática de injúria grave e o comportamento desonroso de um dos cônjuges são motivos para a separação judicial. 

Além disso, a Lei Maria da Penha garante à mulher vítima de violência doméstica o direito ao divórcio ou separação sem necessidade de consentimento do agressor, podendo contar com medidas protetivas para garantir sua segurança.

2. Guarda dos Filhos

A violência doméstica também influencia diretamente a questão da guarda dos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil estabelecem que o juiz deve priorizar o bem-estar da criança ao decidir sobre a guarda. Caso seja comprovado que o agressor representa uma ameaça ao menor, a guarda pode ser concedida exclusivamente ao outro genitor, podendo haver restrição ou suspensão do direito de convivência.

3. Direito a Alimentos

A vítima de violência doméstica pode ter direito a pensão alimentícia, caso comprove que dependia economicamente do agressor. O Código Civil prevê que um dos cônjuges pode requerer alimentos quando não tiver condições de se sustentar. Em situações de violência doméstica, essa necessidade pode ser reconhecida pelo juiz, especialmente quando a vítima ficou impossibilitada de trabalhar em razão das agressões sofridas.

4. Exclusão do Agressor da Herança

Outro efeito civil relevante é a exclusão do agressor da herança. O Código Civil, em seu art. 1.814, prevê que é considerado indigno de herança aquele que cometer crimes contra o autor da herança. Assim, se um cônjuge ou companheiro praticar violência contra a vítima e esta falecer, o agressor pode ser excluído da sucessão, impedindo que herde bens da vítima.

5. Reparação por Danos Morais e Materiais

Um exemplo prático dessa possibilidade é o caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em que uma vítima de violência doméstica teve reconhecido o direito à indenização por danos morais. A decisão ressaltou que a violência sofrida dentro do ambiente doméstico, além de causar prejuízos físicos, compromete a dignidade, a liberdade e a saúde emocional da mulher, sendo cabível a compensação financeira como forma de reparação. Esse entendimento reforça a função da indenização não apenas como forma de compensação, mas também como mecanismo de justiça e responsabilização do agressor.

6. Direito de Permanência no Imóvel Comum

Importante destacar que, conforme entendimento judicial, a mulher vítima de violência doméstica não é obrigada a pagar aluguel ao agressor afastado do lar, mesmo que o imóvel seja de propriedade comum. Essa decisão visa proteger a integridade física e emocional da vítima, garantindo sua permanência segura no lar sem oneração adicional. A medida também reforça o caráter protetivo da Lei Maria da Penha e tem sido acolhida em diversos tribunais do país.

7. Outros Direitos Relevantes à Vítima de Violência Doméstica

Além dos efeitos civis mencionados, a vítima de violência doméstica pode contar com outros direitos importantes, tais como:

  • Medidas protetivas de urgência: que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restrição de aproximação;
  • Prioridade em processos judiciais: a vítima tem direito à tramitação prioritária dos processos judiciais relacionados à violência doméstica;
  • Acesso a programas de apoio e proteção: como casas de abrigo, assistência psicossocial e orientação jurídica;
  • Possibilidade de mudança de nome: nos casos em que houver risco à integridade da vítima, pode-se solicitar judicialmente a alteração de nome para garantir maior segurança;
  • Acesso facilitado à justiça gratuita: a Lei Maria da Penha garante à vítima a assistência jurídica gratuita, independentemente da sua condição financeira;
  • Afastamento do trabalho por até seis meses: em situações comprovadas de risco à integridade física ou emocional, a vítima pode solicitar o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, mediante decisão judicial;
  • Manutenção do vínculo empregatício durante o afastamento: a lei assegura que, mesmo afastada do trabalho por motivos relacionados à violência doméstica, a mulher tenha preservado seu emprego;
  • Prioridade na matrícula dos filhos em instituições públicas: para facilitar a reorganização da vida familiar, a vítima tem direito à prioridade na matrícula dos filhos em escolas públicas próximas à sua residência;
  • Atendimento policial e pericial especializado: o atendimento deve ser feito preferencialmente por profissionais capacitados e em local apropriado, garantindo acolhimento humanizado.

Esses direitos visam oferecer suporte amplo e efetivo à mulher em situação de violência, fortalecendo os instrumentos legais disponíveis para sua proteção e reconstrução da vida com dignidade e autonomia.

Conclusão

Os efeitos civis da violência doméstica vão muito além do âmbito penal e podem impactar profundamente a vida das vítimas. As previsões legais buscam garantir proteção e justiça para quem sofre esse tipo de violência, assegurando direitos como a dissolução do casamento, guarda dos filhos, pensão alimentícia, exclusão do agressor da herança, reparação por danos, o direito de permanecer no lar sem pagar aluguel ao agressor, e o acesso a diversas garantias de proteção e apoio. Buscar apoio jurídico é fundamental para garantir que esses direitos sejam efetivados.

Assim, se você foi ou é vítima de violência doméstica, não se satisfaça apenas com a ação da Polícia e do Ministério Público, mas busque um profissional especializado para assegurar que você tenha uma orientação adequada de todos os seus direitos, de forma personalizada, garantindo que nenhum destes seja negligenciado.

Foto de Amanda Prado

Amanda Prado

Compartilhe nas mídias

Comente o que achou